Alexandre Ghiotto Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoMeus cumprimentos.
Temos a seguinte situação:
- Uma empresa constrói imóveis (casas e apartamentos) para vender.
- Vamos supor que essa empresa faça uma venda de uma unidade com as seguintes datas e valores:
Data da assinatura do contrato: 04/06/2009.
Data da escritura: 28/09/2009.
Forma de pagamento: R$ 30.000,00 em 05/06/2009.
R$ 179.000,00 em 28/09/2009.
R$ 11.000,00 (comissão imobiliária)
Valor total R% 220.000,00
No exemplo acima, eu devo calcular os impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) tomando como base a data da assinatura do contrato ou a data em que os valores "entraram" para a empresa?
Seria correto esse cálculo abaixo?
220.000,00 (x) 0,65% = PIS
220.000,00 (X) 3% = COFINS
220.000,00 (X) 1,20% = IRPJ
220.000,00 (x) 1,08% = CSLL
IRPJ e CSLL seriam trimestrais, ok?
Qual seria a base legal disso?
Muito grato.
Alexandre.