
Juliano Ambrosio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos
A empresa optante pelo Simples Nacional com atividade de Industria, paga 0,50% de IPI, isso dentro da aliquota do Simples Nacional, que é de 8,78% (¹), portanto ela pode destacar o 0,50% de IPI na NF e cobrar do cliente pelo fato de pagar isso a Receita pela sistemática do Simples Nacional. Exemplo:
Total dos produtos R$ 550,00
Valor do IPI R$ 2,75 -> (0,50%)
Total da NF R$ 552,75 (vlr q o cliente vai pagar)
Porém o cliente não se credita deste imposto, conforme comunicado CGSN.
Ou ela é impedida de destacar este 0,50% de IPI que paga dentro da aliquota do Simples Nacional por ser optante e somente paga mas não cobra do cliente.
Exemplo:
Total dos produtos R$ 550,00
Total da NF R$ 550,00(vlr q o cliente vai pagar)
Observações:
(¹) -> Aliquota do Simples Nacional: 8,78% s/ faturamento sendo: IRPJ 0,38% + CSLL 0,38% + COFINS 1,15% + PIS 0,27% + INSS/CPP 3,28% + ICMS 2,82% + IPI 0,50%. Conforme extrato PGDAS.