
Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá, caros amigos!
Vi que saiu uma nova versão do programa gerador da DCTF Mensal (3.5). Gostaria de saber a partir de qual competência deverá ter transmitida nesse novo programa. Obrigada
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Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá, caros amigos!
Vi que saiu uma nova versão do programa gerador da DCTF Mensal (3.5). Gostaria de saber a partir de qual competência deverá ter transmitida nesse novo programa. Obrigada
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeFrancislaine de Souza, boa tarde.
Ela simplesmente substitui o programa anterior.
Sua obrigação é a mesma da versão 3.4, ou seja, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, como a própria notícia da RFB afirma.
Notícia RFB
Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoEntão caro colega Yuri, esse mês irei transmitir a competência 08/2018, deverei então a partir dessa competência transmitir as declarações nessa nova versão correto?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Francislaine de Souza
Você deve transmitir a partir da próxima que você precisa fazer a transmissão, no seu caso a 08/2018
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeFrancislaine de Souza, bom dia.
Conforme o colega Cláudio Antônio da Silva comentou, sim, você já pode transmitir a DCTF ref. 08/2018 na nova versão, uma vez que essa competência já entra na exigência da nova versão.
Isso também é interessante pois evitará erro de transmissão devido a falta de alguma informação necessária na nova versão, que talvez inexista na versão 3.4.
Francislaine de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros colegas Yuri e Cláudio muito obrigada pela ajuda de vocês.
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