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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa gerador DCTF 3.5

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 17:33

Francislaine de Souza, boa tarde.

Ela simplesmente substitui o programa anterior.

Sua obrigação é a mesma da versão 3.4, ou seja, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, como a própria notícia da RFB afirma.

Notícia RFB

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 10:23

Francislaine de Souza

Você deve transmitir a partir da próxima que você precisa fazer a transmissão, no seu caso a 08/2018

Cláudio Antônio da Silva
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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 10:31

Francislaine de Souza, bom dia.

Conforme o colega Cláudio Antônio da Silva comentou, sim, você já pode transmitir a DCTF ref. 08/2018 na nova versão, uma vez que essa competência já entra na exigência da nova versão.

Isso também é interessante pois evitará erro de transmissão devido a falta de alguma informação necessária na nova versão, que talvez inexista na versão 3.4.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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