Moises Machado
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBOA TARDE.
Por gentileza, alguém poderia me auxiliar...
Uma empresa que trabalha com Comércio varejista de lubrificantes no regime simples nacional, pode nestes produtos descriminar os mesmos como monofásicos? Ou seja, os lubrificantes NCM 2710.19.32 são produtos monofásicos de PIS E COFINS? Qual a base legal para a afirmativa?