
Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalAlguém saberia informar se ISS retido na fonte somente serviços mencionados na LC 116 /2003 Art. 3 ?
Tenho um cliente que presta serviço 06130 Corretagem de seguros.
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Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalAlguém saberia informar se ISS retido na fonte somente serviços mencionados na LC 116 /2003 Art. 3 ?
Tenho um cliente que presta serviço 06130 Corretagem de seguros.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Mari, bom dia
Os serviços de corretagem de seguros não estão sujeitos a retenção de ISS na fonte.
Atente-se apenas as condições do CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).
Algumas Prefeituras cobram ISS do tomador "retido", para atividades não sujeitas a retenção quando o prestador não possui cadastro específico no município aonde o tomador está estabelecido.
Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia Fernando ,
Obrigada pelo esclarecimento .
Grata
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalFiz uma pesquisa e achei interessante gostaria de compartilhar
Resumo : Quando Prestador e Tomador estão domiciliados no mesmo município se o Tomador do Serviço for Seguradora ou Sociedade de Capitalização o ISS retido na fonte.
LEI Nº 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 9º São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
IV - as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços: a) dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro;
V - as sociedades de capitalização, quando tomarem ou intermediarem serviços dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de planos e títulos de capitalização;
DECRETO Nº 53.151, DE 17 DE MAIO DE 2012
Art. 6º São responsáveis pelo pagamento do Imposto, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
IV - as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços:
a) dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro;
V - as sociedades de capitalização, quando tomarem ou intermediarem serviços dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município de São Paulo, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de planos e títulos de capitalização;
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Mari, bom dia
São Paulo tem algumas particularidades, assim como outras Prefeituras também tem.
Você é prestadora e o tomador também de São Paulo?
Mari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia Fernando
Sim a empresa que faço a contabilidade presta serviço para Seguradora também domiciliada em São Paulo.
Só presta serviço no município de São Paulo .
Achei interessante por que com exceção da tomadora ser Seguradora ou Sociedade de Capitalização quem recolhe o ISS é o prestador e não o tomador.
São muitos detalhes para decidir se recolhe ou não na fonte.
Queila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMari Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalO Código Serviço Prefeitura (06130 - 10.01 Corretagem de seguros).
Só ficar atenta quanto atividade do Tomador reter ou não ISS na fonte.
Lembrando que essa informação se aplica a legislação municipal de São Paulo.
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