Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Caros,
Vejo em várias publicações que o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS sobre a despesa de combustível, é válido para empresas que apuram o ICMS.
No entanto, trabalho em uma empresa que presta serviços, e acredito que eu poderia aproveitar este valor como base de cálculo.
Só para esclarecer um pouco mais, essa despesa ocorre na locomoção dos técnicos. Alguém sabe me dizer se existe uma legislação que possa elucidar esta dúvida ?
Se alguém puder me ajudar eu agradeço !!
Daniel Soares
E-mail: Daniel.ssoares1@hotmail.com