Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiroalguém que conhece dessa área poderia em ajudar nesse caso??????
Um imóvel rural adquirido em 07/2009 por 150.000,00 e vendido em 10/2018 por 1.600.000,00.
Conforme a Lei 9393/96 sei que poderemos utilizar para calculo de Ganho de capital, o valor VTN do ano aquisição como custo, e o valor do VTN do ano da alienação como valor da venda, que seriam então VTN compra 75.000,00 e e VTN do ano da venda 1.000.000,00.
A duvida e´: Se eu fizer o ganho de capital utilizando os VTNs, qual será a destinação a ser atribuída pelos 600.000,00 que sobram em ralação ao VTN da venda com o valor da escritura?? ( 1.600,00,00)
-é correto utilizar apenas os valores de VTN, ignorando o valor real da venda para fins de apuração de ganho de capital???