
Guilherme Manoel dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados(as) Colegas(as)
Bom dia!
Gostaria de um explicação, é coerente uma empresa prestadora de serviços (Terceirizada), que está no regime Lucro presumido, recolher apenas CSLL, e não recolher IRPJ?
obs.: Sabemos que, quando durante a apuração do IRPJ, há o choque entre as contas IRPJ a Recolher X IRPJ Retido = Permanecerá o saldo maior, caso seja o a recolher, a empresa terá imposto a recolher, caso contrario, não haverá imposto.
Gostaria de saber se a legislação pertinente em nosso pais, permite a estes tipos de empresas, recolherem apenas o CSLL, deixando de fora o IRPJ?
Desde já agradeço!
Forte abraço.