Bom dia,
Consultei a Receita ref. erro na DCTF, segue retorno:
Resposta à Mensagem 1131882
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e informa que encaminhou o assunto ao setor responsável e obteve os seguintes esclarecimentos:
"Trata-se de erro de implantação do PGD DCTF 3.5. A correção já foi solicitada e esperamos divulgar a nova versão o mais brevemente possível. Enquanto isso não ocorre e a fim de evitar cobranças indevidas caso seja declarado saldo a pagar, sugerimos, mesmo que a empresa não possua mandado de segurança/liminar, que uma dessas opções seja escolhida na caixa de combinação "Motivo da Suspensão", o que possibilitará a vinculação do depósito. Quando a versão corrigida for divulgada, a declaração poderá ser retificada e a informação prestada corretamente."
A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.
Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
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Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais
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