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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Tribunal de Justiça - Advogados

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:06

Bom dia Colegas

Surgiu uma advogada pessoa física, com pendência de 5 anos de IRRF.
Ocorre que os informes apresentados por ela constam:
Fonte Pagadora - Tribunal de Justiça
Rendimentos Tributáveis : 122.000,00

Linha 7 - SIDEJUD , recolhimento mensal cód 1895

Mais abaixo a discriminação e cada processo com a data do saque e código 1895

Ocorre que esses valores do informe, foram repassados ao autor da ação na integralidade, conforme processos descritos no item 7

Como elaborar essa dirpf sem informar esses 122mil como renda tributável, de modo que onere o advogado por um valor que ele apenas intermediou?

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:41

Bom Dia Angelita;

Tive um caso semelhante em SC. Na oportunidade a advogada entrou em contato com o setor responsável no Tribunal de Justiça, eles retificaram as informações (rendimento para os CPF dos Autores) e enviaram novo informe de rendimentos.

Ederson Volnei Fischer

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