
Monica Meirino
Prata DIVISÃO 1 , Chefe SeçãoPrezados, bom dia!
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, umas suas atividades é: - cnae 5920/1-00 as atividades de promoção e autorização das composições musicais em gravações, no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo e em outros veículos de comunicação. As unidades ligadas a estas atividades podem ter a propriedade dos direito autorais ou atuarem como administradoras de direitos autorais musicais em nome dos proprietários desses direitos.
Esta empresa contratou uma administradora para receber os direitos autorais. Então a administradora, recebe 100% dos direitos, retém 12% como taxa de administração e repassa os outros 88% para a contratante.
Dúvida:
1- Essa terceirização da administração de direitos autorais é permitido no Simples Nacional? e;
2- Como tratar no Simples Nacional esse valor recebido (88%), visto que não há emissão de nota fiscal por parte da contratante e sim recibo de quitação?
Não encontrei no pgdas um enquadramento adequado sem a incidência de iss.
Desde já agradeço a colaboração!
Atenciosamente,
Monica Meirino
Contadora
CRC RJ 123021/O