
Bruno Tortato Furtado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorOlá,
Trabalho como empresário individual em uma empresa do Simples Nacional que exerce atividades no anexo 5. O faturamento anual é inferior a R$180.000,00.
Estou prestando serviço para uma empresa em outra cidade, portanto preciso viajar 2x/mês. A empresa citou a possibilidade de emissão da Nota de Débito para que sejam realizados os reembolsos do custo com transporte e alimentação.
Em resumo, mensalmente terei de emitir uma nota fiscal com o valor referente a prestação de serviço e outra nota de débito, para que seja realizado o reembolso. A nota de débito seria seria apenas para controle de ambas as partes e não haveria cobrança de impostos.
1. Há algum empecilho legal para a emissão da Nota de Débito neste caso?
2. É necessário que isso esteja descrito no contrato de prestação de serviço para proteção caso haja questionamento por parte da receita?
3. É necessário que as notas que comprovam gastos (nota do combustível, nota da refeição, entre outros) sejam armazenadas caso haja questionamentos da receita?
4. É necessário declarar as Notas de Débito?
Explicação de outros pontos importantes que não estou considerando também serão bem-vindos.
Agradeço a atenção.