
Queila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a persistência das falhas técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que vem dificultando seu correto preenchimento e recebimento pela SEFAZ, e o disposto no Processo nº E-04/107/100058/2018.
R E S O L V E:
O prazo para entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em agosto e setembro de 2018, fica prorrogado para o dia 20 de novembro de 2018 (Resolução Sefaz n° 329).
Oculto52&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br