FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de imposto atrasado de NFS-e
Lucas Corrêa
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 15:13
Boa tarde, amigos.
Estou com uma dúvida em relação a retenção de impostos sobre NFS-e.
Eu recebi uma NFS-e de competência do mês 09/2018 no mês 10/2018. A dúvida é, qual procedimento tomar em relação a esse caso, pois a NFS-e é do mês anterior, já fechado, e ela possui retenções.
Eu poderia registrá-la no mês 10/2018, reter os impostos e pagar no mês 10/2018 (pois a competência da NFS-e é do mês 09/2018) ou poderia reter os impostos e pagar no mês 11/2018?
Caso tenham também a base legal, ajudaria bastante para estudo.
Desde já agradeço a ajuda.
João Alves de Menezes Júnior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 12:16
Bom dia Lucas,
com a implantação do EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) publicada na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, todas as notas de prestação de serviço devem ser emitidas e escrituradas dentro do mesmo mês da sua competência.
Nesse caso deve ser solicitado o cancelamento dessa nota e emissão de uma nova com o envio dentro do próprio mês com tempo hábil para sua devida escrituração.
Atc
AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128