Alyne Ribeiro Benith
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal!
Queria pedir uma força pois estou cheia de dúvidas, segue a situação;
- Uma pessoa abre uma empresa de representação comercial como empresario individual, enquadrada no Simples Nacional e tira notas fiscais por mais de um ano, sempre tributando pelo simples Nacional.
- Descobrimos que a atividade permite sim que seja enquadrada no Simples nacional porém que é vetado para empresário individual porém permitido para sociedade empresarial, EIRELI e cartório.
- Vamos corrigir o erro transformando a empresa da Junta comercial em Sociedade empresarial ou EIRELI.
DÚVIDA:
- Ao Fazer essa transformação serei prejudicada de alguma forma na Receita Federal? Será que serei equiparada a pessoa física em relação a tributação do tempo que a empresa ficou aberta de forma errada? Será que seguirei apenas continuando com a tributação normal como já fazia ? Como comunico a Receita que eu estava errada?
Agradeço as opiniões desde já!