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TRIBUTOS FEDERAIS

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Equiparação Pessoa Física e Jurídica

Alyne Ribeiro Benith

Alyne Ribeiro Benith

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:09

Boa tarde pessoal!

Queria pedir uma força pois estou cheia de dúvidas, segue a situação;

- Uma pessoa abre uma empresa de representação comercial como empresario individual, enquadrada no Simples Nacional e tira notas fiscais por mais de um ano, sempre tributando pelo simples Nacional.

- Descobrimos que a atividade permite sim que seja enquadrada no Simples nacional porém que é vetado para empresário individual porém permitido para sociedade empresarial, EIRELI e cartório.

- Vamos corrigir o erro transformando a empresa da Junta comercial em Sociedade empresarial ou EIRELI.

DÚVIDA:

- Ao Fazer essa transformação serei prejudicada de alguma forma na Receita Federal? Será que serei equiparada a pessoa física em relação a tributação do tempo que a empresa ficou aberta de forma errada? Será que seguirei apenas continuando com a tributação normal como já fazia ? Como comunico a Receita que eu estava errada?


Agradeço as opiniões desde já!

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