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Isenção de retenção CNAE 8211-3/00

WANIA BEZERRA DA SILVA

Wania Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:13

Boa tarde Srs.

Tenho um cliente que me informou que para o CNAE 8211-3/00 não deverão ser retidas a CSRF e IRRF com base no ARt 647 RIR/99 Decreto 3000/99. IN SRF nº 459 de 17/10/2004, solicitando o cancelamento da nota fiscal.

Gostaria de um parecer dos senhores, pois pelo que entendo todas as prestações de serviços, quando não SN, devem ter essas retenções.


Agradeço antecipadamente a ajuda

Wania

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 11:47

Wania Bezerra da Silva, bom dia.

Olha colega, as legislações estabelecem um rol de atividades o qual há a incidência das retenções. Não são TODAS, como você disse, são as que estão no rol.

Porém, para o CNAE em questão, o qual é 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, eu entendo que há sim a incidência da retenção, pois o rol de atividades mencionadas no Art 647 Decreto 3000/99 (RIR) relaciona várias atividades que de certa maneira se encaixam neste CNAE.

8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Esta atividade compreende:
- o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.,
- os centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais

Cabe você analisar se isso realmente acontece ou não e debater com o cliente que te informou que essa retenção não deveria acontecer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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