
Paulo Geovane Severo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa td., existe redução do valor da multa ou parcelamento da mesmapara DCTF entregue fora do prazo, sendo que é uma escola publica.
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Paulo Geovane Severo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa td., existe redução do valor da multa ou parcelamento da mesmapara DCTF entregue fora do prazo, sendo que é uma escola publica.
Vinicius Cardozo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosQuando você declara antes de uma autuação, você tem 50% de desconto. Acho que o valor mínimo da multa é de R$ 200,00 com redução para R$ 100,00.
Vinicius Cardozo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosValor da multa:
1- para DCTF devidas até 26 de dezembro de 2001:
Multa de R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso, com redução de 50% se a declaração for apresentada espontaneamente ou dentro do prazo de intimação
O valor da multa está limitado ao valor dos tributos e contribuições declarados na respectiva DCTF, para os períodos de apuração até dezembro/98.
Para os trimestres do ano calendário de 1998 existe a fixação de multa mínima no valor de R$ 57,34.
Obs. No caso de entrega com atraso das declarações anteriores a janeiro de 2002, será aplicada a multa prevista no item 2, caso mais favorável ao contribuinte.
2- para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):
Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.
As multas serão reduzidas:
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal. Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002
OBS:
1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
2) Outrossim, a lei 10.426/2002 prevê a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas na DCTF.
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 90 DE 11.11.2009
D.O.U.: 12.11.2009
Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:
Art. 1º Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.
Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8 de outubro de 2009.
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