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Exclusão do ICMS da BC de PIS e COFINS

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 18:32

Boa tarde,

Ontem a RFB publicou a Solução de Consulta Interna COSIT nº 13/2018 que trata dos procedimentos para exclusão do ICMS.

Pergunta: Até onde eu sei, a exclusão era permitida para as empresa que tem liminar. Uma vez publicada essa Solução de Consulta, agora todas as empresas podem proceder com a exclusão do ICMS independente de liminar?

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Bruno Cesena

Bruno Cesena

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 18:52

Sandro,

A solução de consulta interna COSIT 13/2018 versa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das decisões judiciais transitadas em julgado, no meu entendimento, não permite a exclusão, mas sim normatiza a exclusão para os contribuintes que tenham decisões transitadas em julgado a favor da exclusão.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 18:55

Sandro Nunes Chagas

Eu entendo que é somente para as empresas que entraram com processo judicial e conseguiram Liminar ou Sentença.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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