
Sandro Nunes Chagas
Prata DIVISÃO 2 , TraineeBoa tarde,
Ontem a RFB publicou a Solução de Consulta Interna COSIT nº 13/2018 que trata dos procedimentos para exclusão do ICMS.
Pergunta: Até onde eu sei, a exclusão era permitida para as empresa que tem liminar. Uma vez publicada essa Solução de Consulta, agora todas as empresas podem proceder com a exclusão do ICMS independente de liminar?