Mariana Fernandes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Aderimos ao PERT e utilizamos 25% de nosso Prejuízo fiscal para o pagamento do valor devido à vista, conforme permitido em lei, porém li em uma matéria que, ao nos utilizarmos deste benefício, perdemos o direito de compensações futuras dos 75% do Prejuízo Fiscal restante, isso procede?
A matéria sugere que, por ter usado os 25%, preciso baixar 100% na Parte B do Lalur.
Alguém já leu algo sobre isso? Poderiam me ajudar por favor?