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TRIBUTOS FEDERAIS

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Utilização de Prejuízo Fiscal para pagamento do Pert

MARIANA FERNANDES

Mariana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 08:44

Aderimos ao PERT e utilizamos 25% de nosso Prejuízo fiscal para o pagamento do valor devido à vista, conforme permitido em lei, porém li em uma matéria que, ao nos utilizarmos deste benefício, perdemos o direito de compensações futuras dos 75% do Prejuízo Fiscal restante, isso procede?
A matéria sugere que, por ter usado os 25%, preciso baixar 100% na Parte B do Lalur.
Alguém já leu algo sobre isso? Poderiam me ajudar por favor?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:57

Mariana,

Normalmente, para abater a dívida você pega o seu estoque de prejuízo e aplica a alíquota de 25%. Esse valor "se transforma" dinheiro para pagar parte da dívida.

Se você utilizou todo o estoque você baixar todo o estoque. Vejamos um exemplo: estoque de prejuízo (na parte B do Lalur) 100. Valor do abatimento 25. Nesse caso, foi utilizado 100% do estoque de prejuízo e este valor - 100 - deve ser baixado do Lalur.

Outro exemplo para confirmar: suponha que o estoque de prejuízos seja 150 e você utilizou apenas 100, isto é, pagou 25 do débito; neste caso, o 50 remanescente poderá continuar a ser utilizado para cálculo do lucro real. Em suma: você deve baixar do Lalur o valor que serviu de base pará cálculo do valor que foi deduzido da dívida.

MARIANA FERNANDES

Mariana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:55

Edmar, obrigada pela resposta tão didática, mas só para confirmar, deixa eu colocar um ponto.

Se eu utilizar meu prejuízo fiscal para compensar com o lucro, posso compensar 30% de cada vez até zerá-lo.

Se eu for utilizar no PERT, eu irei usar 25% e "perco" o restante do prejuízo? Trocando em miúdos é isso?

Ao meu ver, se for isso mesmo, não é vantajoso utilizar no PERT, o melhor seria usar para compensar os próximos resultados positivos, concorda?

MARIANA FERNANDES

Mariana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 13:06

Então neste caso, vou precisar fazer um lançamento contábil dos 25% do prejuízo utilizados no pagamento e na ECF Parte B do Lalur vou baixar os 100%, procede?

Meu parcelamento foi consolidado pela Receita Federal em 2017, vou precisar retificar a ECF entregue ou será que posso registrar na deste ano?

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