
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos!
Temos um material de construção optante pelo lucro presumido, e gostaria de saber se caso essa empresa optasse pelo lucro real em 2019, poderia creditar de pis/cofins referente suas aquisições para revenda.
Olhei as tabelas disponiveis no site do SPED e não encontrei materiais desse segmento em situação como: monofásicos, substituição, aliquota zero, etc...
Desta forma, entendo que, ao comprar produtos em situação tributada normalmente, poderei me creditar na hora da revenda, certo?
Se meu entendimento estiver correto, o calculo seria esse:
EXEMPLO:
Venda de mercadoria 08/2019 R$ 485.721,41 X 1,65% (PIS) = R$ 8.014,40............. 7,6% (COFINS) = R$ 36.914,82
Compras para revenda 08/2019 R$ 327.390,28 X 1,65% (PIS) = R$ 5.401,93.............7,6% (COFINS) = R$ 24.881,66
PÍS R$ 8.014,40 - R$ 5.401,93 = R$ 2.612,47
COFINS R$ 36.914,82 - R$ 24.881,66 = R$ 12.033,16
Esse seria o calculo?
agradeço a quem puder me orientar
Kelly