Alessandra Dias
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde.
Tenho na família um espólio cujos bens foram transmitidos, na partilha, por valores maiores do que o custo de aquisição, gerando ganho de capital. Total dos bens: 800.000, com custo de aquisição de 200.000, cabendo metade ao herdeiro e metade à viúva meeira. Como devo declarar este ganho de capital, para o herdeiro e para a viúva meeira, no programa de apuração e ganho de capital da RF?
Para o herdeiro:
Declaro apenas 400.000 transmitidos e 100.000 de custo de aquisição?
Para a viúva meeira:
Como não houve transmissão, já que ela já era proprietária, de metade dos bens, posso declará-los em seu IR pelo custo de aquisição, não gerando assim ganho de capital? Ou, dado que, na partilha, os bens inventariados tiveram seus valores atualizados, preciso também fazer uma declaração de ganho de capital para a viúva, para que sua metade acompanhe a valorização declarada na partilha e na declaração de ITCMD?
Obrigada!