João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a) Bom dia a todos.
Gostaria, se possível, de um esclarecimento.
De acordo com as novas regras de tributação das empresas Optantes pelo Regime do Simples Nacional, conforme as alterações introduzidas pela LC 123/2006, a base de cálculo das novas alíquotas é baseada na RBT 12 (Receita Bruta Total dos doze últimos meses anteriores à apuração).
Neste sentido, a Receita Bruta Total deve levar em consideração o Regime de Caixa ou o Regime de Competência ?
Em algumas declarações, os contribuintes apresentam os dois Regimes. Qual deve ser considerado ?
Agradeço o esclarecimento.