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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Complementar 123/2006 - Base de Cálculo das Alíquotas do

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:00

Bom dia a todos.
Gostaria, se possível, de um esclarecimento.
De acordo com as novas regras de tributação das empresas Optantes pelo Regime do Simples Nacional, conforme as alterações introduzidas pela LC 123/2006, a base de cálculo das novas alíquotas é baseada na RBT 12 (Receita Bruta Total dos doze últimos meses anteriores à apuração).
Neste sentido, a Receita Bruta Total deve levar em consideração o Regime de Caixa ou o Regime de Competência ?
Em algumas declarações, os contribuintes apresentam os dois Regimes. Qual deve ser considerado ?
Agradeço o esclarecimento.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 11:47

João Carlos, bom dia.

Para fins de enquadramento em faixas e cálculo de alíquota no SN, deve-se sempre levar com consideração o regime de competência, ou seja, faturamento das notas.

Caso a empresa opte pelo Regime de Caixa, ele somente servirá para recolhimento dos tributos.

Vide resposta a pergunta 7.7 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional clicando neste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 14:09

João Carlos, boa tarde.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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