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Ressarcimento de crédito de IPI em perdcomp

ROSANGELA QUIXABEIRA RODRIGUES

Rosangela Quixabeira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 15:36

Boa tarde,

Estou fazendo um pedido de ressarcimento de crédito de ipi, através do perdcomp, neste documento serão informadas todas as entradas e saídas, por trimestre, constantes no livro registro de apuração de ipi.

Na escrituração do perd, nos registros tenho que escriturar todos os documentos fiscais independente de ter crédito ou débito do ipi, ou somente os documentos que originam o saldo que estou pedindo o ressarcimento?

Minha dúvida é porque no apuração do ipi tem compra de matéria prima que não há crédito de ipi, porém consta no livro, essas também tenho que escriturar?

Muito obrigada,
Rosângela

Rosângela Quixabeira Rodrigues.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 27 outubro 2018 | 10:05

Estou fazendo um pedido de ressarcimento de crédito de ipi, através do perdcomp, neste documento serão informadas todas as entradas e saídas, por trimestre, constantes no livro registro de apuração de ipi.

R- OK

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Na escrituração do perd, nos registros tenho que escriturar todos os documentos fiscais independente de ter crédito ou débito do ipi, ou somente os documentos que originam o saldo que estou pedindo o ressarcimento?
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R- Somente as entradas e saídas que compuseram o saldo credor.

Minha dúvida é porque no apuração do ipi tem compra de matéria prima que não há crédito de ipi, porém consta no livro, essas também tenho que escriturar?



R- Estranho vc dizer que há "matéria prima" sem crédito de IPI. Há Ipi destacado ou é compra com alíquota zero ou sem incidência?

Bem, de qualquer maneira se vc não fez crédito não é preciso incluir.




ROSANGELA QUIXABEIRA RODRIGUES

Rosangela Quixabeira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 17:27

Obrigada, pela resposta.

Tenho outra dúvida:

Estou fazendo o PER que se refere a vários trimestres, começando no 2º trimestre/2017 o primeiro, neste primeiro o sistema exige que se informe o valor total do saldo credor até o último trimestre que é o 3 trimestre/2018.

Dúvida:

No segundo PER que se refere ao 3º trimestre/2017, devo informar o nr. do primeiro PER., ou informo o nr. do PER somente no DCOMP, quando for fazer a compensação?

Estou entendendo que irei transmitir um PER para todos os trimestres até o último que é o 3º trimestre/2018 e somente após transmitir todos faço a DCOMP informando o nr. de todos os PER. estou certa? ou equivocada?

Desde já agradeço pelas respostas.

Rosângela Quixabeira Rodrigues.

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