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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fundos de Investimento Come-Cotas no Lucro Presumido

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 16:44

Sobre os rendimentos financeiros de que trata a Instrução Normativa RFB 1.585/2015, em especial, aos procedimentos de reconhecimento dos referidos rendimentos e as retenções na fonte, como se dá o cálculo, na prática, considerando o disposto na norma?

"Art. 70. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

[...]

§ 9º-A Para fins do disposto no inciso II do § 9º deste artigo, considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1720, de 20 de julho de 2017)"

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