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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LEIDE RODRIGUES

Leide Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 11:52

Bom dia,

O cálculo das guias em atraso do contribuinte individual é feita pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Previdência. Para isso, é preciso que o segurado acesse o SAL e escolha o módulo compatível com o seu tempo de contribuição, dois módulos estão disponíveis atualmente, um para quem se tornou contribuintes antes do dia 29/11/1999 e outro para quem passou a contribuir após essa data. Em seguida será necessário informar alguns dados individuais, como tipo de contribuinte e número do NIT/PIS/PASEP. Após confirmar o código de segurança da tela, uma nova página será disponibilizada com informações sobre o último pagamento realizado e a quantidade a ser paga para regularizar a situação.


Site SAL: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 12:30

Irani, bom dia.
Precisa orientar o empregado que ele precisa apresentar junto ao INSS os holeriths, o INSS não pode indeferir esse periodo, se isso acontecer caberá ao empregado ingressar com uma ação na Justiça Federal, através de um advogado Previdenciário, esse então acionará a justiça, onde na grande maioria dará ganho de causa ao empregado(segurado).
Agora se a empresa quer recolher esse periodo, segue o link

www.inss.gov.br

depois vá em
a) Calcular Guia/Carne
b) Empresas e Equiparados

depois e só preencher com os dados da empresa.

ok

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