Leidiane
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas, boa tarde!
Um casal, casados com regime de comunhão universal de bens, contraíram sociedade com terceiros: cada um em uma sociedade diferente, e ambas enquadradas no Simples Nacional.
O fato de serem casados com o regime de comunhão universal, faz com que suas participações societárias se "confundam", uma vez que tudo é de todos neste regime de casamento.
Estando correta esta "lógica", seria o caso de somar o faturamento das suas empresas para analisar a condição de permanência no regime do Simples Nacional de ambas?
Desde já, agradeço!
Leidiane