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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Lucro Presumido sobre negociação/acordo com banco

DIEGO DE CARVALHO VALENÇA

Diego de Carvalho Valença

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 10:15

Prezados,

Tenho uma empresa cliente, no lucro presumido, que contraiu junto ao banco um empréstimo no valos de R$ 170.000,00. A empresa efetuou o pagamento de algumas parcelas e logo em seguida se tornou inadimplente. Foi feito um acordo judicial e a empresa pagou R$ 54.000,00 a vista. Minha dúvida é a seguinte: Terei de tributar a diferença total que o banco apresentou na data da negociação como saldo da dívida e o valor pago? Ou tributarei apenas a diferença do saldo do principal da divida e o valor pago? Fiquei com a dúvida, pois se trata de lucro presumido.

Agradeço

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:00

Diego,

Em regra, o valor do passivo, na data do acordo, deve ser igual ao montante cobrado pela instituição financeira, de modo que você teria de fazer os ajustes que forem necessários. O ganho, no caso, corresponde ao valor perdoado (valor devido menos valor pago). Se o saldo contábil da dívida, na data do acordo, for menor que o valor cobrado, o ganho será menor e você certamente terá problemas com omissão de receitas.

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