Diego de Carvalho Valença
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados,
Tenho uma empresa cliente, no lucro presumido, que contraiu junto ao banco um empréstimo no valos de R$ 170.000,00. A empresa efetuou o pagamento de algumas parcelas e logo em seguida se tornou inadimplente. Foi feito um acordo judicial e a empresa pagou R$ 54.000,00 a vista. Minha dúvida é a seguinte: Terei de tributar a diferença total que o banco apresentou na data da negociação como saldo da dívida e o valor pago? Ou tributarei apenas a diferença do saldo do principal da divida e o valor pago? Fiquei com a dúvida, pois se trata de lucro presumido.
Agradeço