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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ronald Marx

Ronald Marx

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 09:41

O programa gerador "FCONT" está com um problema de identificação de certificados digitais, o prazo de entrega será dia 30/11/2009, estou tentando resolver através da única forma de comunicação que é por e-mail com a Receita Federal, pediram para re-instalar a nova versão FCONT 1.2, re-instalar o driver de leitura do cartão, mas até agora nada resolveu.
Será que o problema é geral, alguém já passou por isso e conseguiu resolver?

RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 09:55

Bom dia, sempre consulto o fórum contábeis para tirar dúvidas, mas é a primeira vez que entro com login, minha dúvida é a seguinte, eu li na cenofisco, que o fcont ira ser apresentado pela "ECD" e quem não entregou a escrituração digital irá apresenta o fcont apenas se intimado pela receita federal, mesmo a empresa sendo obrigada, é isso mesmo? se eu não apresentei a escrituração digital não preciso apresentar o fcont ate 30 de novembro?

desde já agradeço e me desculpem se estou sendo repetitivo, mas nao encontrei nada ha respeito no forum.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 09:02

O FCONT é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT), dessa forma, entende-se que estão dispensadas de escriturar o FCONT:

a) nos anos-calendários de 2008 e 2009, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que não optaram pelo RTT (a opção pelo RTT é obrigatória para essas pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 2010, quando elas também estarão obrigadas a escriturar o FCONT);

b) as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido;

c) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

d) as entidades imunes ou isentas.

Também está dispensada de escriturar o FCONT a pessoa jurídica que não possua lançamento contábil com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31.12.2007, ou seja, antes das alterações introduzidas na
Lei nº 6.404/1976, pela Lei nº 11.638/2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941/2009.

Em tempo meus amigos, nunca é demais checar as informações que vão subscritas de acordo com as leis.

(Instrução Normativa RFB nº 949/2009, art. 7º caput e art. 8º, § 4º)

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Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 09:27

Claudio, bom dia

Como vc disse a opçao pelo RTT sera obrigatoria para todas empresas ( Lucro Real, Simples, e Presumido a partir de 2010 ).

Possuo alguns clientes optantes pelo SIMPLES Nacional que exigem que eu faça a contabilidade pelo livro caixa.

Com esta opçao do RTT em 2010 as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional seram obrigadas a escrituraçao contabil com as demais empresas lucro real e presumido ? Ou seja, apresentação dos Livros RAZAO, DIARIO, BALANÇO, DRE....

Se for obrigatorio, o que podera acarretar a nao escrituraçao contabil das empresas optantes pelo simples nacional.

Deste ja agradeço

Motta

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 09:49

Motta, de acordo com o que esta prescrito acima:

"O FCONT é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao Regime Tributário de Transição (RTT)"

Veja que o legislador trata em especial das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou aquelas que optaram pelo RTT, dessa forma veja se suas empresas/clientes se enquadram no exposto.

Outra coisa:

a) nos anos-calendários de 2008 e 2009, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que não optaram pelo RTT (a opção pelo RTT é obrigatória para essas pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 2010, quando elas também estarão obrigadas a escriturar o FCONT);

NOTA => As empresas que o legislador se refere são as tributadas com base no lucro real.

Veja que não há comentários do legislador no que se diz respeito a sua afirmativa: "Como vc disse a opçao pelo RTT sera obrigatoria para todas empresas ( Lucro Real, Simples, e Presumido a partir de 2010 )."

Pelo que o que esta dentro dos paranteses em sublinhado, refere-se apenas as empresas do Lucro Real.

Sds.

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ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 10:17

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida referente aos ajustes de RTT para inserção e expurgo no FCont.
Uma das empresas do grupo onde trabalho teve vários ajustes de Leasing Financeiro feitos em 2008, no entanto, ainda estou com dúvidas em relação a contabilização desses ajustes...
Feito os ajustes na contabilidade, tenho de fazer a Adição (dos lançamentos de inserção) ou Exclusão (dos lançamentos de expurgo) no Lalur de cada ajuste feito com base nas novas Leis Contábeis, ou esses ajustes referente ao Leasing Financeiro somente vão constar na contabilidade e no FCont que tenho de entregar esse ano?

Agradeço desde já!


Anna Paula.

Anna Paula
Manuel Felipe das Neves Gomes

Manuel Felipe das Neves Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 12:17

O problema com a assinatura digital no Fcont já foi resolvido pela R.F. agora com a nova versão Fcont 1.3 liberada na sexta-feira.

Para a entrega do FCont será necessário o certificado e-CPF para o proprietário da empresa e também para o contador.
Sugiro aos contadores a correrem no Serasa ou no CRC já que a nova carteirinha do CRC já pode ser utilizada como certificado digital.


Qualquer dúvida estou aqui.

Abraços meus amigos,
E um bom dia..

Manuel Felipe das Neves Gomes
[email protected]


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