Renan Nalesso
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia Pessoal,
Percebi que envolve vários fatores no caso de empresas de transporte do SIMPLES NACIONAL, verifiquei o tópico www.contabeis.com.br mas ainda sim fiquei com algumas dúvidas:
Minha empresa é do Simples Nacional com os cnae 49.30-2-01 e 49.30-2-02 (transporte), porém consultei aqui mesmo na ferramenta do site https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/#w1, consultei por exemplo o cnae intermunicipal 49.30-2-02, e me retornou : A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III, então em qual momento ou cnae que utilizo pra se enquadrar na atividade econômica do DAS : "Serviços de comunicação; de"Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção). ?
Então pelo meu CNAE é só serviço Anexo III?
e qual momento ou qual cnae utilizo a segunda opção (onde o PGDAS calcula o anexo I (ICMS) e o anexo III ?
Muito grato quem puder responder,
Obrigado!!