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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito PIS/COFINS Lucro Real Grafico

Alex Ribeiro

Alex Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 12:01

Bom Dia Srs.(a)

Tenho uma empresa do Lucro Real que presta serviços de Recreação e lazer (Cnae 9329-8/99) e gostaria de saber se posso tomar credito do PIS-COFINS sobre os serviços de artes Gráficas.

a empresa possui algumas salas/lugares temáticos mas eu não vejo como um insumo na prestação do serviço, seria possível eu tomar credito desse serviço?

Podem me ajudar por favor.

Obrigado

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 13:19

Alex,

A lei diz o direito de crédito recai sobre insumos utilizados na prestação de serviços. Logo, você deve especificar que serviços gráficos são esses. Entendo que podem ser tomados os créditos, por exemplo, de folders utilizados como material de esclarecimento dos clientes, mas não nos casos de folders destinados à publicidade dos serviços.

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