Alex Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia Srs.(a)
Tenho uma empresa do Lucro Real que presta serviços de Recreação e lazer (Cnae 9329-8/99) e gostaria de saber se posso tomar credito do PIS-COFINS sobre os serviços de artes Gráficas.
a empresa possui algumas salas/lugares temáticos mas eu não vejo como um insumo na prestação do serviço, seria possível eu tomar credito desse serviço?
Podem me ajudar por favor.
Obrigado