Jessica Matos Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade Pessoal, boa tarde!
Estou com a seguinte dúvida.
Empresa tributada com base no lucro real, temos créditos de IR S/ aplicação financeira de 2017 e 2018, esses créditos podem ser compensados no recolhimento mensal por estimativa do Imposto de Renda e Contribuição Social?
Com base na Instrução Normativa 1720, de 20 de Julho de 2017, entende-se que os débitos podem ser compensados.
Porém à conversa com o Departamento Jurídico, os mesmos informaram que eu devo me basear na Lei 13.670/2018 artigo 6º. e que os IR s/ aplicação não podem ser mais utilizados nos impostos por estimativa.
Alguém pode me ajudar a entender do que é correto, pois estou tendo uma séria dificuldade em interpretar essa questão.
Desde já agradeço