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TRIBUTOS FEDERAIS

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Clinica odontologica x simples nacional

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 17:42

Boa tarde Jeane.

Utilize as ferramentas do site, elas são muito úteis:

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 8630-5/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%

Em inicio de atividades o cálculo é o mesmo, então se por acaso nos meses anteriores o fator R é zero, começa-se no anexo V, recomendo que no mês de abertura, mesmo que não haja faturamento, recolha o INSS sobre o pró-labore, assim quando houver faturamento você ja pode iniciar tributando pelo anexo III.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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