Wagner,
Questão difícil essa que você apresenta. O mais próximo que consegui chegar para oferecer uma resposta foi na Pergunta 582 do Perguntas Respostas 2018, divulgado pela Receita Federal e que diz:
ALIENAÇÃO COM DÍVIDA QUITADA COM DESCONTO 582 — Como proceder quanto à tributação de bens ou direitos alienados a prazo sendo a dívida quitada com desconto?
O desconto obtido não constitui rendimento para o beneficiário e, de forma alguma, enseja ao alienante motivo para restituição de imposto caso tenha havido incidência do imposto sobre a renda sobre o ganho obtido na alienação.
O caso tratado não é exatamente igual ao seu, mas o Fisco diz (segundo meu entendimento) que a concessão de um desconto é um evento posterior à ocorrência do fato gerador, e, portanto, não interfere no valor que foi pago e nem no que ainda é devido. No seu caso, no entanto, há o fato de que o adquirente é uma pessoa jurídica, e, portanto, o desconto seria registrado como um ganho e isto poderia afastar a premissa adotada na resposta acima transcrita.
Por isso, eu recomendo, no entanto, que você consulte o Fisco para obter uma resposta mais exata.