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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retificação de ganho de capital

Wagner Pelizon

Wagner Pelizon

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 11:08

Bom dia srs, tenho um cliente que vendeu um imovel em parcelas para uma PJ.
Acontece que a PJ esta em falindo.
Depois de varios meses sem pagar nada, a construtora ofereceu uma proposta para quitação do negocio, claro que com desconto.
Minha questão : Tenho que retificar o GCapital e depois importar para a DIRPF dos anos anteriores, ou apenas desse ano de 2018? haja vista que o negocio foi feito em 2015. Outra questão, retifico os dados iniciais, ou apenas o atual?
obrigado

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:56

Wagner,

Questão difícil essa que você apresenta. O mais próximo que consegui chegar para oferecer uma resposta foi na Pergunta 582 do Perguntas Respostas 2018, divulgado pela Receita Federal e que diz:

ALIENAÇÃO COM DÍVIDA QUITADA COM DESCONTO 582 — Como proceder quanto à tributação de bens ou direitos alienados a prazo sendo a dívida quitada com desconto?
O desconto obtido não constitui rendimento para o beneficiário e, de forma alguma, enseja ao alienante motivo para restituição de imposto caso tenha havido incidência do imposto sobre a renda sobre o ganho obtido na alienação.

O caso tratado não é exatamente igual ao seu, mas o Fisco diz (segundo meu entendimento) que a concessão de um desconto é um evento posterior à ocorrência do fato gerador, e, portanto, não interfere no valor que foi pago e nem no que ainda é devido. No seu caso, no entanto, há o fato de que o adquirente é uma pessoa jurídica, e, portanto, o desconto seria registrado como um ganho e isto poderia afastar a premissa adotada na resposta acima transcrita.
Por isso, eu recomendo, no entanto, que você consulte o Fisco para obter uma resposta mais exata.

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