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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Reinf dentro do e-cac

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 16:39

Caros amigos,

Foi disponibilizado no dia 29/10/18 na plataforma do e-cac, o sistema de consultas da EFD Reinf. Alguém sabe me dizer se este ambiente é para consultas de informações enviadas ou é um sistema de validação ?

Grato pela atenção de todos !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 22:24

Daniel Soares, o ambiente acessado diretamente pelo e-CAC é o definitivo, já é o que você consultas as informações transmitidas e/ou as transmite.

O ambiente teste tem link separado (entre em uma página separada), para teste o e-CAC possui um ambiente separado: https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login que é o ambiente de pré-produção

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Maurício Costa Rivello

Maurício Costa Rivello

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:43

Prezados, bom dia.

A empresa em que trabalho estamos transmitindo a efd reinf referente a janeirto de 2019 diretamente pelo ecac, consegui transmitir os eventos R1000, R2010 e R2060, que são os eventos que temos a informar, entretanto, quando vou tentar transmitir o evento R2099, que é o de fechamento do período, na aba ao lado da situação, que se encontra como " em andamento" existe a aba SEM MOVIMENTO, que no meu caso está como SIM, mesmo eu já tendo transmitido os evento R2010 e R2060, inclusive tenho os números dos recibos dos mesmos. Alguém pode me ajudar.

Obrigado.

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 18:22


Olá, boa tarde!!!!


Dentro do portal ecac é possivel consultar a obrigatoriedade de envio EFD-Reinf?
como faço para consultar passoa a passo por gentileza, nao estou encontrando como consultar
a obrigatoriedade e data...

Maurício Costa Rivello

Maurício Costa Rivello

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 14:54

Boa tarde, Evanildo.

Segue abaixo.

No fim do texto, tem vídeos que a receita disponibilizou ajudando, o vídeo 9 fala especificamente sobre efd reinf, espero que te ajude.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº
1.701, de 14 de março de 2017, que Instituia Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de
março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................
.......................................................................................... § 1º
.........................................................................................................
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; E IV - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do"Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB.
.................................................................................................
§ 1º-C Não integram o grupo dos contribuintes a que se referem os incisos I e II do § 1º as entidades que, por sua natureza jurídica, sejam enquadradas nos grupos 1 - Administração Pública, 4 - Pessoas Físicas e 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. § 1º-D A partir do mês de competência em que a entregada DCTFWeb for obrigatória para cada grupo descrito nos incisos do caput, as contribuições sociais previdenciárias deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , gerado no sistema declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
(DCTFWeb), disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
......................................................................................" (NR) Art. 2º-A O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez)informações incorretas ou omitidas. § 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de
Lançamento. § 2º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou II - R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la
com incorreções ou omissões. § 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata
este artigo serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação. § 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123.



Videoaula 1: https://www.youtube.com/watch?v=JjLPrEvev90
Videoaula 2: https://www.youtube.com/watch?v=p5EgBqHLO1s
Videoaula 3: https://www.youtube.com/watch?v=Mwk3p-aSZ-0
Videoaula 4: https://www.youtube.com/watch?v=dqUOX9go1GA
Videoaula 5: https://www.youtube.com/watch?v=juZGtbxSYTo
Videoaula 6: https://www.youtube.com/watch?v=soFyOKplH8g
Videoaula 7: https://www.youtube.com/watch?v=y0IgxI7La6Q
Videoaula 8: https://www.youtube.com/watch?v=T0zIY6q7pEA
Videoaula 9: https://www.youtube.com/watch?v=jX9E-p2daK0
Videoaula 10: https://www.youtube.com/watch?v=EfT2kN7nb6o

SELMA CRISTINA

Selma Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 12:42

Maurício Costa Rivello, 

Referente o seu problema de envio da REINF no portal WEB já foi solucionado?
Estou com um problema de fechamento do período no web service e portal web, possuo o numero de recibo mas não sei como proceder, pois no e-cac consta período em aberto.  Se já passou por essa situação poderia me aju Maurício Costa Rivello dar por gentileza? Grata.

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