Gislaine, o recolhimento da CSRF é por regime de caixa, o que o Yuri quis dizer basicamente é sim, você irá dividi-la conforme seu recebimento, frisando, recebimento. Acho que o entendimento foi da situação de quando você fatura a nota (quando você é o prestador dos serviços), nessa situação onde se é parcelado e possui a CSRF você tem que ter o controle no financeiro, amarrado no fiscal para realizar as compensações posteriormente (PIS e o COFINS a partir do EFD-Contribuições). Contabilmente você pode informar o total, mas fiscalmente a compensação tem que ser por regime de caixa.
Agora, se você é o tomador do serviço, no qual você está obrigado a realizar o pagamento, a regra segue a mesma premissa, você irá recolher por regime de caixa ou por regime de competência.
Por regime de caixa, Você recebe a nota na competência 1 (ex. Janeiro); o vencimento da nota é na competência 2 (em fevereiro), com isso o fato gerador da sua retenção ocorre na competência 2 (fevereiro) que tem seu fechamento no inicio da competência 3 (março) junto de seu pagamento;
Essa mesma ideia segue nas parcelas: Você recebe a nota na competência 1 (ex. Janeiro); o vencimento da 1 parc é na competência 2 (em fevereiro), com isso o fato gerador da sua retenção da 1 parc ocorre na competência 2 (fevereiro) que tem seu fechamento no inicio da competência 3 (março) junto de seu pagamento e na competência 3 (março) vence sua 2 parc o que a torna a competência do fato gerador da proporção da retenção a qual terá seu fechamento na competência 4 (abril) junto de seu pagamento;
O controle de pagamentos de retenções sofridas (serviços tomados) acaba por demandar muito tempo e atenção (quando a empresa possui muitos movimentos) muitas empresas optam por realizar o recolhimento por regime de competência, pois não tem como "esquecer" e evita erros de recolhimento e nas declarações.
Agora, por regime de competência você recebe a nota na competência 1 (janeiro), isso já é seu fato gerador, então o fato gerador é na competência 1 (janeiro) com isso o fechamento será no inicio da competência 2 (fevereiro) junto com seu pagamento.