x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 164

ECF - Multa por entrega em Atraso NOVA LEGISLACAO

DANIELE

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 09:20

Bom dia

Alguem poderia me ajudar a forma de calcular a ecf entregue em atraso para empresas de lucro presumido e isentas e imunes?

Pois a lei fala:
a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;
c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Seria aplicado as duas juntas, ou apenas uma, como funciona o calculo?

Aguardo retorno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade