Daniele
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom dia
Alguem poderia me ajudar a forma de calcular a ecf entregue em atraso para empresas de lucro presumido e isentas e imunes?
Pois a lei fala:
a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;
c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Seria aplicado as duas juntas, ou apenas uma, como funciona o calculo?
Aguardo retorno.