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ECF - Multa por entrega em Atraso NOVA LEGISLACAO

DANIELE

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 09:20

Bom dia

Alguem poderia me ajudar a forma de calcular a ecf entregue em atraso para empresas de lucro presumido e isentas e imunes?

Pois a lei fala:
a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;
c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Seria aplicado as duas juntas, ou apenas uma, como funciona o calculo?

Aguardo retorno.

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