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CT-e OS - VERSÃO 3.00 tem que reter Pis/Cofins/IR/INSS/CSLL

Regiane Queda Mussa

Regiane Queda Mussa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:17

Boa tarde!

Eu tenho um cliente que tem uma empresa de transporte de passageiros, e presta serviços intermunicipal e interestadual.
O regime tributário é o Lucro Presumido.

Eu li em vários lugares que o CT-e OS NÃO DEVE RETER Pis/Cofins .
Exceto no caso quando a prestação de serviço for interestadual para consumidor final, não contribuinte de ICMS.

A minha duvida é:
Quando eu devo destacar Pis/Cofins/CSLL no CT-e OS ?
OU
Devo fazer o destaque Pis/Cofins/CSLL quando o serviço é fora do estado para consumidor final?

Onde eu acho a lei que fala sobre a retenção de impostos para transporte de passageiros?


Obrigada.

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