
Regiane Queda Mussa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Eu tenho um cliente que tem uma empresa de transporte de passageiros, e presta serviços intermunicipal e interestadual.
O regime tributário é o Lucro Presumido.
Eu li em vários lugares que o CT-e OS NÃO DEVE RETER Pis/Cofins .
Exceto no caso quando a prestação de serviço for interestadual para consumidor final, não contribuinte de ICMS.
A minha duvida é:
Quando eu devo destacar Pis/Cofins/CSLL no CT-e OS ?
OU
Devo fazer o destaque Pis/Cofins/CSLL quando o serviço é fora do estado para consumidor final?
Onde eu acho a lei que fala sobre a retenção de impostos para transporte de passageiros?
Obrigada.