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Quitar parcelamento do Simples nacional e Solicitar um novo

Fernanda  da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 15:42

Prezados, Estou com a seguinte duvida, tenho um parcelamento ativo para um contribuinte do Simples nacional que solicitei em 05/2018. Porem ele ja esta com 2 meses de simples Nacional em aberto que não foram incluidos neste parcelamento.
Se ele QUITAR este parcelamento de 05/2018 que esta ativo, após o parcelamento acabar pois não havera mais saldo devedor.
Ele podera solicitar um novo parcelamento desses dois meses? ja que não tera nenhum parcelamento ativo no ano, pois o anterior ja tera se extinguido pela quitação.
Pelo que li diz que ele pode ter somente 1 parcelamento ATIVO no ano. Seria possivel fazer desta forma?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:02

Fernanda da Silva, boa tarde.

Há duas circunstâncias que você tem que levar em consideração:

1 - a empresa somente poderá solicitar 1 (um) parcelamento por ano, e;

2 - a empresa somente poderá ter 1 (um) parcelamento ativo.

A diferença está no seguinte:

Caso este teu parcelamento terminasse o ano que vem, você estaria livre para fazer outro, devido a situação 2. Porém, sua situação entra em contradição com a situação 1, pois você já solicitou o parcelamento este ano.

Deste modo, não, você não poderá, mesmo quitando, realizar novo parcelamento este ano. Somente poderá realizar novo parcelamento, caso o atual já esteja quitado, a partir de 01/01/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Fernanda  da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 17:21

Yuri, obrigada pela rápida resposta.
é isso mesmo que voce postou, acabei de ler no Manual do parcelamento do Simples Nacional.
IN 1.508/2014.

pagina 40 pra frente.
Item 4.14
Parte dos exemplos:
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não
será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter
ultrapassado o limite de um pedido validado por ano,
independentemente da
situação atual do parcelamento
(em parcelamento, encerrado por rescisão,
encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese,
caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em
cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015.
Poderá faze-lo em 2016.

www8.receita.fazenda.gov.br

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