Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1, Representante Bom dia!!!
Tenho um caso muito incomum que não vejo saída, e gostaria do auxílio dos nobres colegas:
Um cliente, ex funcionário da Telefonica, teve uma retenção do IR na fonte, que informou em sua declaração.
Descobrimos depois de muito trabalho que o IR deste estava na Malha fina por divergência de informações com a fonte pagadora, e mais tarde soubemos que na DIRF esta não informou a tal retenção.
Agora vem a bomba: A telefonica se pronunciou dizendo que a Receita lhe deu um prazo de 5 anos para retificar a DIRF (que estes não tem interesse nenhum em fazer, tendo em vista a multa que será gerada, acredito...) e, se for assim, meu cliente NÃO SERÁ restituído, devido a prescrição do crédito.
Pergunta: Há alguma forma administrativa do cliente resolver seu caso comprovando que a telefonica reteve o valor?
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