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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:03

Olá Genildo Pedro dos Santos Genildo Pedro dos Santos

CNAE: 7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia - Serviços de desenho técnico especializado relacionadas à arquitetura e engenharia.

Em relação a este código CNAE, não é possível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Somente são passíveis de enquadramento as ocupações relacionadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:05

Genildo Pedro dos Santos, bom dia.

O CNAE "7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia" não está relacionado no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, o qual trata das ocupações permitidas ao MEI.

Logo, tal atividade não poderá ser optante ao MEI.

Porém, poderá ser optante pelo Simples Nacional, levando em consideração o Fator R para tributação.

7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

Esta atividade compreende:
- os serviços de desenho técnico especializado relacionadas à arquitetura e engenharia

Lista de Atividades do CNAE

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 7119-7/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Observação:

Alterado pela Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010 - Efeitos a partir de 01/12/2010

A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia poderá ser classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso não caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016


Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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