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Parcelamento do simples nacional e previdenciário

Fernando Pecini

Fernando Pecini

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:15

Bom dia a todos!

No Escritório tivemos um caso da uma empresa na qual solicitou em Maio deste ano (2018), um parcelamento dos débitos do simples nacional e um dos débitos previdenciários que ela tinha, pois bem a empresa deixou de pagar 3 parcelas dos meses e por fim perdeu esse parcelamento, para este ano de 2018 sei que ela não poderá solicitar outro, más nossa duvida está sendo a seguinte: No ano de 2019, em janeiro ela poderá solicitar um novo, ou só poderá solicitar um novo quando vencer-se 1 ano que ela fez a primeira solicitação do parcelamento, ou seja como ela solicitou em Maio de 2018, somente estará disponível outro em Abril de 2019?
Alguém já teve algum caso assim?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 17:02

Fernando Pecini, boa tarde.

A partir de 01/01/2019 ela já poderá solicitar novo parcelamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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