
Fernando Pecini
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia a todos!
No Escritório tivemos um caso da uma empresa na qual solicitou em Maio deste ano (2018), um parcelamento dos débitos do simples nacional e um dos débitos previdenciários que ela tinha, pois bem a empresa deixou de pagar 3 parcelas dos meses e por fim perdeu esse parcelamento, para este ano de 2018 sei que ela não poderá solicitar outro, más nossa duvida está sendo a seguinte: No ano de 2019, em janeiro ela poderá solicitar um novo, ou só poderá solicitar um novo quando vencer-se 1 ano que ela fez a primeira solicitação do parcelamento, ou seja como ela solicitou em Maio de 2018, somente estará disponível outro em Abril de 2019?
Alguém já teve algum caso assim?