Colega no inicio de atividade a classificação jurídica-tributaria ja e feita dentro do Instrumento de constituição, e que não ocorreu no seu caso, e segundo seu relato a mesma se iniciou nesse exercício, logo nesse exercício ela ficara no Lucro Real, ate ai tudo bem porem você quer fazer a opção para o exercício de 2019, o que e correto no entanto ao fazer , volta que mensagem na tela, por favor nos de um " print", para que possamos esclarecer o que possa ter havido de inconsistência. Nao sera a atividade vedada, por favor so com o print teremos condições de ajuda-lo. Sera que voce colocou alguma informaçao equivocada, pois na realidade a empresa nao pode ser caracterisada como inicio de atividade pois em 2018, ela ja estava ativa, de uma verificada e nos retorne , para nossa aprendizagem de todos nos.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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