4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
Esta atividade compreende:
- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando realizada por unidades especializadas
- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando realizada por unidades especializadas
- a execução de trabalhos em madeira em interiores, quando realizada por unidades especializadas
Lista de Atividades do
CNAESimples NacionalAtividade Permitida
O CNAE 4330-4/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Observação:
Caso a receita se caracterize como:
- serviços análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade;
deverá ser tributada pelo Anexo III
Caso a receita se caracterize como:
- serviços de instalação ou montagem de estandes para feiras e eventos diversos, quando não integrada à atividade de criação;
deverá ser tributada pelo Anexo V
Base Legal: Art. 18, §§ 5º-C, 5º-F e 5º-D Lei Complementar 123/2016
Observação (à partir de 2018):
Caso a receita se caracterize como:
- serviços análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade;
deverá ser tributada pelo Anexo III
Caso a receita se caracterize como:
- serviços de instalação ou montagem de estandes para feiras e eventos diversos, quando não integrada à atividade de criação;
deverá ser tributada pelo Anexo V quando o Fator R for inferior a 28%.