Daniela Franceschini
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia,
Uma empresa do lucro presumido (por competência) teve imposto de renda retido na Fonte (IRRF) sobre aplicações financeiras nos anos de 2015 e 2016 (declarados na ECF - Y570) e que não foram compensados nas apurações. Posso fazer perdcomp e utilizar-los agora? Ou posso utilizar direto nas apurações de IR do trimestre?