Lucas Barboza Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeColegas, tenho a seguinte dúvida a respeito de apuração de PIS e COFINS.
Sou contador de uma empresa do Lucro Real com atividade principal de Construção Civil e de acordo com a Lei 10.833/2003, podemos apurar PIS e COFINS das receitas dessas atividades pelo regime Cumulativo (PIS 0,65% e COFINS 3%).
Porém, agora estamos inciando atividade mais voltada para venda de imóveis (que já foram adquiridos para venda) e a Receita, através da IN 458/2004 diz de forma geral que a apuração de PIS e COFINS dessas vendas deve ser realizada pelo regime Não-Cumulativo (1,65% PIS e 7,6% COFINS).
Mas a pergunta é: em meses onde haveria tanto receita de atividade de construção quanto da atividade de venda de imóveis, como deve ser tratado na prática (Apuração, Recolhimento e Declarações)?
É possível recolher separadamente?
Grato desde já!