Leandro Ferreira Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá Pessoal,
Por gentileza, me tirem uma dúvida:
No meu exemplo a empresa é Lucro Presumido e a Atividadade é (86.30-5-03) - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Lê-se na no § 1º, Artigo 3º da Lei 9.249/1995 que:
§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.(Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)
Como disse, a empresa é Prestadora de Serviços, o percentual de presunção de lucro será de 32%, logo :
1º. Trim o Faturamento foi: 59.646,00 x 32% = 19.086,72
2º. Trim o faturamento foi: 69.927,50 x 32% = 22.376,80
Em nenhum dos trimestres demonstrados acima o lucro ultrapassou 60.000,00 certo?
Agora, se os valores são os discriminados abaixo, o cálculo do valor do adicional está correto ?
JAN 60.000,00
FEV 55.000,00
MAR 80.000,00
TOTAL 195.000,00
X 32% 62.400,00
ADICIONAL 240,00
Desde já, sou grato pela atenção de vocês.
Abraços
Leandro F. Santos
Analista de Contabilidade
Analista Contabil