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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda da PJ

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:31

Olá Pessoal,

Por gentileza, me tirem uma dúvida:

No meu exemplo a empresa é Lucro Presumido e a Atividadade é (86.30-5-03) - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Lê-se na no § 1º, Artigo 3º da Lei 9.249/1995 que:

§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.(Redação dada pela Lei 9.430, de 1996)

Como disse, a empresa é Prestadora de Serviços, o percentual de presunção de lucro será de 32%, logo :

1º. Trim o Faturamento foi: 59.646,00 x 32% = 19.086,72
2º. Trim o faturamento foi: 69.927,50 x 32% = 22.376,80

Em nenhum dos trimestres demonstrados acima o lucro ultrapassou 60.000,00 certo?

Agora, se os valores são os discriminados abaixo, o cálculo do valor do adicional está correto ?


JAN 60.000,00
FEV 55.000,00
MAR 80.000,00
TOTAL 195.000,00
X 32% 62.400,00
ADICIONAL 240,00


Desde já, sou grato pela atenção de vocês.

Abraços

Leandro F. Santos
Analista de Contabilidade

Leandro F. Santos
Analista Contabil
Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 09:52

Leandro, está correto.

Faturamento Total no trimestre: R$ 195.000,00
Total da Presunção (32%): R$ 62.400,00
Base de Calculo Para Imposto Adcional: R$ 2.400,00
Imposto Adcional: R$ 240,00
Imposto devido no trimestre: R$ 9.360,00
Total do DARF que deverá ser pago no Trimestre: R$ 9.600,00

GIBA

Giba

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 17:46

E para uma empresa que tem 3 atividades (Transportadora 16%, Distribuidora 8% e Serviços 32%), quando eu apuro o adicional, tenho que somar as 3 bases ou calculo separadamente, conforme o exemplo abaixo:

Distribuidora:
Faturamento total do trimestre: 900.000,00
Total da Presunção (8%) : 72.000,00
Base de calculo para o imposto adicional: 12.000,00
Imposto adicional: 1.200,00
Imposto devido no trimestre: 10.800,00
Total do DARF que deverá ser pago no Trimestre: 12.000,00


Transportadora:
Faturamento total do trimestre: 500.000,00
Total da Presunção (16%) : 80.000,00
Base de calculo para o imposto adicional: 20.000,00
Imposto adicional: 2.000,00
Imposto devido no trimestre: 12.000,00
Total do DARF que deverá ser pago no Trimestre: 14.000,00

Serviços:
Faturamento total do trimestre: 300.000,00
Total da Presunção (32%) : 96.000,00
Base de calculo para o imposto adicional: 36.000,00
Imposto adicional: 3.600,00
Imposto devido no trimestre: 14.400,00
Total do DARF que deverá ser pago no Trimestre: 18.000,00

Tudo isso se eu for calcular separado eu recolheria de imposto:
Distribuidora: 12.000,00
Transportadora : 14.000,00
Serviços: 18.000,00

Total do DARF: 44.000,00

Agora, se eu for somar todas as bases para recolher em uma só guia:

Base de calculo:
Distribuidora (8% s/ 900mil): 72.000,00
Trasportadora (16% s/ 500mil): 80.000,00
Serviços (32% s/ 300mil): 96.000,00

Total da base IR: 248.000,00
IRPJ: 37.200,00
Total da base Adic.10%: 188.000,00
Adic.: 18.800,00

Total do DARF: 56.000,00

Ou seja, se eu somar as base e recolher em uma única guia, vou pagar a mais 12.000,00

Qual é a melhor, ou forma legal de recolher o imposto, somando-se as bases ou separadamente, visto que as alíquotas aplicadas são diferentes?

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