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TRIBUTOS FEDERAIS

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prazo - efd reinf - simples nacional

LILIANE PEREIRA MEDINA

Liliane Pereira Medina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 15:48

Boa Tarde!

Marcelo pegando o embalo da pergunta da colega anterior , no 2º grupo fala exceto os previsto no inciso III que são :

"Pessoa jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Essas empresas seriam no terceiro grupo?



Desde Já agradeço!!!!

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 15:54

Liliane, esse era o texto antigo do inciso II:

"II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017)"

O novo texto ficou assim:

"II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)"

Mas só pra esclarecer, ele se referia ao inciso III do § 1º e não do caput.
Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
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Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 15:51

Pessoal boa tarde.

O Segundo Grupo irá entregar em 10 de janeiro de 2019 certo ?
Mas fala sobre os fatos ocorridos em 1º de janeiro, então o segundo grupo irá entregar o EFD reinf de 01/01/19 á 10/01/19 ?

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 17:02

Boa tarde.

Marcelo para mim ainda não está claro referente as empresas do simples nacional.
Minha consultoria diz que as empresas do simples nacional que foi feito a opção em 02/07/2018 em diante se enquadram no 2º grupo, e as empresas com opção ate 01/07/2018 se enquadram no 3º grupo. Ja o meu sistema diz que é tudo 3º grupo, mas lendo abaixo o texto que voce citou eu entendo o mesmo que a minha consultoria disse.

O novo texto ficou assim:

"II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018)"

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 17:34

Vanessa, boa tarde!

Exatamente, sua consultoria esta correta, empresas optante pelo simples nacional com data de abertura após 01°/07/2018, devem entregar a REINF até 15/02/2019;


Michelle, boa tarde!

A entrega será em fevereiro mesmo, a data 10/01/2019, é o dia que foi liberado o web-service da RFB para recepção dos arquivos;


Espero ter ajudado,

Att,
Yuri Monsani

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 08:25

Bom dia!!!.

Obrigada Yuri pela resposta.

lendo o artigo que minha consultoria me enviou fica claro isso, mas muitas das pessoas que converso , grupos do What dizem que simples sem exceção é do 3º grupo, inclusive o sistema que utilizo.


Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 14:07

Vanessa, boa tarde!

Por nada, disponha.

Sim, o dispositivo da IN não deixa muito claro, e fica essa dúvida na cabeça de muitos.


Att,
Yuri

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Amanda Chizzotti Torres

Amanda Chizzotti Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 10:08

Pessoal bom dia,

Vocês conseguem verificar a "obrigatoriedade" da EFD Reinf, no próprio eCAC (Declarações e Demonstrativos -SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - Acessar EFD-Reinf ) só digitando o CNPJ, ele já aparece se ela é obrigada agora em 01/2019 ou em 07/2019.

Espero que ajudem pelo menos nas dúvidas com empresas obrigatórias!

Élica

Élica

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:35

Amanda, ajudou e muito!!! Tenho uma empresa aberta em 18/10/2018 optante pelo simples nacional, fiz a consulta no ecac e ela está obrigada a entrega da EFD Reinf. Fiz uma outra consulta com empresa do simples nacional aberta em 25/08/2017 e o sistema informou que ela não está obrigada a entregar a declaração.

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 14:58

Eu não entendi muito bem onde vocês pesquisam a obrigatoriedade no ECAC.

Quando entro na parte de declarações e seleciono o REINF caso abra os campos para preenchimento significa que a empresa já está obrigada a prestar as informações?

Além disso a CONTMATIC não está conseguindo entender pq preciso sincronizar nesse 2º grupo as empresas do SIMPLES NACIONAL que não se enquadram no "exceto".

Não sei o que fazer...

Tenho um caso de uma empresa que foi excluída do SIMPLES em 31/12/2018 e hoje está no Lucro Presumido e a Receita indica como começo da obrigatoriedade somente 01/07. Alguem tem casos assim?

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:38

Bom dia,

Tenho uma dúvida parecida com a da colega Amanda, temos algumas empresas que foram excluídas do SIMPLES em 31/12/2018, mas que retornaram no SIMPLES agora em Janeiro, e quando entro no REINF pelo e-cac aparece que o começo da obrigatoriedade é somente em 01/07/19.

Alguém com um caso igual?

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:21

Maiara, a empresa em 01/07/2018 era optante do SIMPLES NACIONAL e nesse caso entra no 3º Grupo. O próprio ECAC não habilita para informações.

A consultoria que liguei também tem esse entendimento...

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:47

Obrigada Amanda .
Entendo então que se uma empresa era presumido em 2018 e agora em 01.2019 é do simples do mesmo modo terei que entregar a REINF, pois ela era presumido certo ?
No ecac hoje conta que devo entregar desta.

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:28

Maiara, a Receita publicou mais uma resposta para as perguntas frequentes sobre o REINF que responde a maioria das nossas questões:

1.1 - Referente ao Simples Nacional, tenho dúvidas sobre o grupo de enquadramento de início de prestação de informações na EFD-Reinf (se 2º Grupo - janeiro/2019 ou 3º Grupo - julho/2019). Isso porque, recebemos a mensagem de erro: “MS1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018”. E, por outro lado, há empresas que estão enquadradas no Simples Nacional recentemente e estão em dúvidas quanto ao Grupo que pertence. Então, as dúvidas são: 1 – A empresa era enquadrada no Simples Nacional durante todo ano de 2018 e neste mês de janeiro/2019 ela não está mais no Simples Nacional, pois está no Lucro Presumido. A qual grupo da EFD-Reinf pertence? 2 – A empresa foi constituída em novembro/2018 e optante pelo Simples Nacional desde a sua constituição. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir? 3 – A empresa tinha outra forma de tributação (por exemplo: lucro presumido), mas mudou para o Simples Nacional em janeiro de 2019. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
Primeiramente, solicitamos ler a IN RFB 1701/2017 - art. 2º, § 1º, II: para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 "
Dessa forma a data de corte foi 01/07/2018. Sendo assim, estarão no 3º Grupo as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.

Dessa forma, respondendo às suas perguntas:

Resposta 1- Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.

Resposta 2 – Se a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2019, independentemente de pertencer ao Simples Nacional, pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.

Resposta 3 – É o mesmo raciocínio da pergunta/resposta anterior (2). A empresa passou a ser do Simples Nacional somente após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em janeiro de 2019. Independentemente de pertencer ao Simples Nacional, pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019. Da mesma forma, empresas que serão constituídas, pertencentes ao Simples Nacional, já deverão enviar imediatamente suas informações à EFD-Reinf, pois pertencem ao 2º Grupo.

Acho que agora está 100% claro, só preciso convencer o Sistema a atualizar rsrsrs

Junior Carvalho

Junior Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 09:15

Bom Dia.
Em relação as Pessoas Físicas que pagarem ou creditarem rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.
Qual o início da obrigatoriedade para envio ao Reinf?

Desde já, agradeço pelas respostas.

Atenciosamente

Junior Carvalho

ELIEL MAINARDES

Eliel Mainardes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 09:52

Bom dia, estou iniciando os envios do Reinf e uma dúvida que ficou é referente:

* Como tenho empresas do simples que iniciaram a atividade posteriormente a 07/2018 e terei de enviar também:

- se não houver impostos retidos na fonte deverei informar apenas os eventos R1000 e R2099 ?

- tenho no caso "referente ao lucro real" neste período 01-31/jan impostos retidos darfs 1708 e 5952, tendo em vista que serão informados ainda em DCTF convencional, enviarei apenas os eventos R1000 e R2099?

- referente as empresas do simples... no portal e-CAC aquelas empresas que ainda não tem a obrigatoriedade de envio informa uma mensagem que o envio é partir de 10/julho/19. No caso empresas que mudaram seu regime para ano de 2019 no portal e-CAC ainda mostra o sistema da Reinf liberada sem informe se deve ou não enviar.. apesar das explicações em perguntas anteriores.. por favor neste caso também desconsidero o envio?

- para empresas que estão sem movimento devo enviar também os eventos acima mencionados?

Peço compreensão por enviar dúvidas também de outro regime, mas que se tratam da mesma situação de envio...

Att, Eliel

Eliel Mainardes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 01:34

Amanda,

Resposta 2 – Se a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2019, independentemente de pertencer ao Simples Nacional, pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.


A RFB retirou essa resposta do portal. Não teria sentido obrigar uma empresa constituída após 07/2018, com opção deferida pelo simples, a enviar as informações de forma cumulativa. O que faltou foi o comitê gestor divulgar uma nota de consonância entre esocial x EFD Reinf. Todas as optantes do simples em 2018, mesmo sendo constituída após a data corte, serão grupo 3, logicamente.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:37

Bom dia.

Quais empresas seriam as: demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016?

Pesquiso e só encontro uma lista de Tipo Juridico.

E, quais sao as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I?

Meus clientes sao do Lucro Presumido com faturamento inferior a 78 milhoes.
Empresas do SIMPLES constituidas antes de 30/06/2018 e algumas apos.

Estarao obrigadas a REIF de 01/2019 a ser entregue em 15/02/2019?

Obrigada a todos.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
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