Michelle, bom dia.
Tenho uma empresa que possui débitos em aberto do
simples nacional em 2018 e já possui um parcelamento normal em 2018, em janeiro 2019 eu posso fazer um reparcelamento dos débitos em aberto e já parcelados?
Sim, pode. Para isso terá que cancelar o parcelamento anterior e realizar um novo, com os débitos antigos e novos, caso o parcelamento existente seja o convencional, tendo em vista que não se pode ter dois parcelamentos ativos.
Outra duvida com relação ao desenquadramento ele é efetivado de fato em Fevereiro pois a competência de dezembro de 2018 só encerra em janeiro?Sendo assim temos que regularizar tudo em janeiro?
Meio confusa essa sua pergunta, mas vou tentar responder.
O desenquadramento acontece em 01/01/2019. Se sua empresa já não foi desenquadrada, então, por ora, ela não será mais. O que tem que acontecer até o final de janeiro é a regularização das pendências para REENQUADRAMENTO. Dai, caso a nova Solicitação de Opção ao Simples Nacional seja deferida, ele retroagirá com efeitos a partir de 01/01/2019.