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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional 2019

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 15:46

Boa tarde

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
A empresa está enquadrada no simples nacional e tinha tudo pago. A partir da competência abril/2018 a empresa não recolheu mais os impostos.
Minha dúvida é fechar o ano com esses impostos em aberto a empresa pode ser desenquadrada do simples nacional?
Outra dúvida referente a este período não recolhido 04/2018 a 10/2018 o parcelamento sai somente em 2019?

Agradeço desde já

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 17:32

Renata, boa tarde.

Minha dúvida é fechar o ano com esses impostos em aberto a empresa pode ser desenquadrada do simples nacional?

A empresa somente poderá sofrer um possível desenquadramento caso seja emitido para ela um ADE de Exclusão. Se o mesmo não foi emitido, não tem com o que se preocupar.

Outra dúvida referente a este período não recolhido 04/2018 a 10/2018 o parcelamento sai somente em 2019?

Você pode solicitar o parcelamento agora, tudo depende do que a empresa desejar. Porém, será o parcelamento convencional, não o PERT-SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:29

Pessoal com relação ao Simples Nacional.

Tenho uma empresa que possui débitos em aberto do simples nacional em 2018 e já possui um parcelamento normal em 2018, em janeiro 2019 eu posso fazer um reparcelamento dos débitos em aberto e já parcelados?

Outra duvida com relação ao desenquadramento ele é efetivado de fato em Fevereiro pois a competência de dezembro de 2018 só encerra em janeiro?Sendo assim temos que regularizar tudo em janeiro?

Please!!!!!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:39

Michelle, bom dia.

Tenho uma empresa que possui débitos em aberto do simples nacional em 2018 e já possui um parcelamento normal em 2018, em janeiro 2019 eu posso fazer um reparcelamento dos débitos em aberto e já parcelados?

Sim, pode. Para isso terá que cancelar o parcelamento anterior e realizar um novo, com os débitos antigos e novos, caso o parcelamento existente seja o convencional, tendo em vista que não se pode ter dois parcelamentos ativos.

Outra duvida com relação ao desenquadramento ele é efetivado de fato em Fevereiro pois a competência de dezembro de 2018 só encerra em janeiro?Sendo assim temos que regularizar tudo em janeiro?

Meio confusa essa sua pergunta, mas vou tentar responder.

O desenquadramento acontece em 01/01/2019. Se sua empresa já não foi desenquadrada, então, por ora, ela não será mais. O que tem que acontecer até o final de janeiro é a regularização das pendências para REENQUADRAMENTO. Dai, caso a nova Solicitação de Opção ao Simples Nacional seja deferida, ele retroagirá com efeitos a partir de 01/01/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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