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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sandra R Ceccato

Sandra R Ceccato

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a) Universitário
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 11:18

A empresa tem um débito (dentre 7) que está sendo contestado na Receita quanto aos valores, que são exorbitantes. Para fazer a opção do parcelamento, não aparece a opção de escolha dos débitos a serem incluidos, de forma que o débito contestado será incluido. Se for realizada a confirmação do parcelamento, estará sendo assumida esta dívida com os valores exorbitantes ? O que deve ser feito ? A Receita não deu ainda um parecer ao pedido. Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 20:44

Boa noite Sandra,

A opção que lhe empresta a oportunidade de dizer à Receita Federal quais os débitos a serem incluídos no parcelamento será dada em uma segunda etapa.

Confira:

1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009):

- Desistência de parcelamentos anteriores;

- Requerimento de adesão aos parcelamentos. O contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e efetuar os pagamentos das respectivas prestações;

- Indicação da modalidade em que irá efetuar o pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL e realização do respectivo pagamento até 30 de novembro de 2009 em Darf (para todos os débitos, inclusive para débitos previdenciários) utilizando os códigos de receita específicos instituídos para essa finalidade.

. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.

- Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

- Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação.


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Sandra R Ceccato

Sandra R Ceccato

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a) Universitário
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 21:02

Saulo, boa noite:

Agradeço a sua resposta. Nosso receio é pelo fato dos 7 débitos serem referentes ao antigo Refis, do qual a empresa foi excluida em 2007, de forma que parece que será gerado somente um DARF, significando que a dívida será considerada como o total dos 7 débitos, sem possibilidade de excluir um ou outro débito na etapa de consolidação. Deu para entender a dúvida ? Na legislação não fica claro isto, e parece que a Receita não vai dar resposta à nossa solicitação de revisão de valores antes de 30 de novembro. Agradeço novamente a sua atenção.

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